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Com contratar Plano de Saúde sem Carência

Procurando um Plano de saúde sem carência? Infelizmente, o período de carência de um Plano de saúde pode ser um grande problema na vida da pessoa, principalmente quando a necessidade de atendimento é urgente.

Como Contratar Plano de Saúde sem Carência | Notícias Web online

 

Entretanto, a lei Lei nº 9.656/98 traça exatamente as regras e diretrizes do plano de saúde. A seguir, você vai entender um pouco mais dessa lei e o que ela diz sobre o período de carência dos planos de saúde. Vamos lá!

O que é a carência dos planos de saúde?

Mas afinal, o que é o período de carência? Atualmente, o órgão que regula os planos de saúde no Brasil é a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Segundo este órgão do governo, o período de carência nada mais é que o intervalo de tempo que você beneficiário do plano precisa aguardar para usufruir dos atendimentos.

Ou seja, este período de carência está prescrito por lei. Entretanto, você sabia que existe um período de carência específico para cada atendimento?

Lei nº 9.656/98
Como citado anteriormente, existem diversos tipos de carência dentro de um sistema de Plano de Saúde, tudo isso é estabelecido pela Lei nº 9.656/98.

Com base na Lei nº 9.656/98, os planos de saúde precisam respeitar o adiantamento do período de carência em casos de:

  • Emergência: 24 horas de carência;
  • Partos a Termo: 300 dias;
  • Carência Padrão: 180 dias;
  • Lesões e doenças: 24 meses.

Como assim lesões e doenças são 24 meses de carência? Calma! Isso só vale para doenças e/ou lesões que o beneficiário conhecia antes de assinar o plano de saúde.

Ou seja, se você sabe de uma doença, o plano de saúde pode esperar 24 meses para fornecer o tratamento adequado para você. No entanto, se essa doença foi descoberta após o plano ser contratado, deve respeitar as regras anteriores.

Neste caso, doenças e/ou lesões sem urgência respeitam o prazo de 180 dias. Doenças ou lesões com urgência, ou emergência devem ser feitas após 24 horas de carência.

Lembrando que os períodos citados acima são o tempo máximo que um plano de saúde pode exigir.

Existe um Plano de Saúde sem carência?

Sim! Atualmente, existem planos de saúde que não exigem um período de carência. No entanto, é importante ficar ciente das regras de cada plano. Em planos comuns, por exemplo, a carência só é exigida em planos individuais ou familiares.

Em planos de saúde empresariais, por exemplo, caso tenha mais de 30 participantes, o plano de saúde não pode exigir carência dentro da lei nº 9.656/98.

Portanto, a fim de contratar um plano de saúde sem carência, é necessário contratar o plano de saúde empresarial.

O que é um plano de saúde empresarial? Em resumo, é o tipo de plano contratado por uma empresa (CNPJ) para os seus funcionários.

Porém, como mencionado anteriormente, não são todos os planos empresariais que não possuem carência.

Neste caso, para não ter nenhum tipo de espera para ter acesso aos benefícios do plano, é necessário que o Plano de Saúde Empresarial tenha pelo menos 30 vidas seguradas.

Por que existe Período de Carência?

Embora a saúde seja prioridade, as empresas que oferecem plano de saúde precisam ganhar dinheiro. Sendo assim, este período nada mais é que uma forma da seguradora ter mais segurança em suas operações.

Por exemplo, imagina que você contrata um plano, e logo no primeiro mês utiliza o mesmo mais de 5 vezes. Neste caso, a sua primeira mensalidade não cobre nem 2 atendimentos, quanto mais os 5 que você fez.

Porém, caso a empresa não respeite o período de carência determinado por lei, você pode entrar com uma ação judicial pela garantia dos seus direitos.

Como recorrer ao período de carência do meu Plano de Saúde?

Antes de mais nada, é preciso ler todas as regras, tanto da ANS, como do seu contrato com o Plano de Saúde.

Posteriormente, caso encontre irregularidades, você pode entrar em contato com a própria empresa. Lembre-se, assim que entrar em contato, anote o número do protocolo de atendimento.

Posteriormente, caso o seu plano de saúde não cumpra com o período estabelecido, basta registrar a sua reclamação diretamente na Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Conclusão

Em conclusão, é direito do Plano de Saúde estabelecer um período de carência. Entretanto, este período precisa ser respeitado, caso contrário, você pode efetuar a sua reclamação diretamente na ANS.

Além disso, para quem quer um plano de saúde sem carência, é ideal contratar um plano empresarial que tenha mais de 30 pessoas cobertas pelo plano.

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